
Receber uma comunicação da Receita Federal assusta, mas nem toda notificação significa multa. O mais importante é não deixar o prazo correr.
Primeiro: confirme se a notificação é verdadeira
Há muitos golpes com e-mails e mensagens que imitam a Receita. As comunicações oficiais para empresas chegam pela Caixa Postal do e-CAC (o Domicílio Tributário Eletrônico) ou por correspondência. Não clique em links nem pague boletos recebidos por e-mail ou mensagem sem antes conferir no e-CAC.
Entenda o tipo de documento
- Intimação: a Receita pede esclarecimentos ou documentos. Ainda não é cobrança, mas a resposta influencia o que vem depois.
- Termo de início de fiscalização: indica que a empresa está sendo fiscalizada sobre determinados tributos e períodos.
- Auto de infração: é a cobrança formal do tributo, com multa e juros. A partir dele corre o prazo para apresentar defesa.
Atenção ao prazo
No caso de auto de infração federal, a defesa (chamada de impugnação) deve ser apresentada em 30 dias contados da ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Perder esse prazo reduz muito as possibilidades de discussão. Intimações também trazem prazos próprios, informados no documento.
Os primeiros passos
- Anote a data em que a notificação foi recebida ou aberta no e-CAC.
- Separe os documentos do período indicado: notas fiscais, livros, declarações e comprovantes.
- Converse com o seu contador para entender a origem do problema.
- Procure um advogado para avaliar se cabe defesa, parcelamento ou outra solução.
E se a empresa já sabe que errou?
Quando o erro é identificado antes de qualquer fiscalização, pode ser possível corrigir a situação pagando o tributo com juros, sem a multa de ofício, pela chamada denúncia espontânea (artigo 138 do Código Tributário Nacional). Depois que a fiscalização começa, essa possibilidade deixa de existir.
Este artigo tem caráter apenas informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.
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