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Henrique VasconcelosAdvocacia

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Justa causa: o que a empresa precisa documentar

Por Henrique Vasconcelos · OAB/SP 000.000 · Atualizado em novembro de 2026 · 4 min de leitura

Equipe reunida ao redor de uma mesa de madeira

A demissão por justa causa é a penalidade mais grave da relação de emprego. Por isso, quando é questionada na Justiça, cabe à empresa provar que ela foi aplicada corretamente.

As hipóteses estão na lei

O artigo 482 da CLT lista as situações que permitem a justa causa, como ato de improbidade, desídia (desleixo repetido no trabalho), embriaguez em serviço, abandono de emprego e insubordinação. Fora dessas hipóteses, não há justa causa.

Os cuidados que a Justiça do Trabalho costuma observar

O que documentar

O risco de errar

Se a justa causa for revertida, a demissão passa a ser tratada como sem justa causa. A empresa terá de pagar as verbas que deixou de pagar, como aviso prévio, férias e 13º proporcionais e a multa de 40% do FGTS, e pode ainda responder por danos morais, dependendo do caso.

Por isso, vale conversar com um advogado antes de aplicar a medida, e não depois.

Este artigo tem caráter apenas informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.

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